Mais tempo para Classe D virar Classe C
Publicada em: 09/07/2010 - 18:17
Por: Ronan A Reginatto


PR7JP em reunião no Guará DX Clube

De: Guelfo Jorge Poltronieri - PR7JP

Prorrogado prazo para migração de radioamadores da Classe D para C

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou ontem(07) a Resolução nº 541, de 29 de junho de 2010, que amplia o prazo de 24 para 60 meses para a migração dos radioamadores com Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) classe D para a classe C. Os radioamadores classe D terão, agora, até 1º de dezembro de 2011 para solicitar a migração.

Segue a resolução 541:
Art. 1º - O art. 74 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução nº 449, de 17/11/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 74. Fica estabelecido prazo de 60 meses contado da data de publicação deste regulamento, para que os radioamadores titulares do COER Classe “D” efetuarem a sua migração para a Classe “C”, citada no art. 33, Inciso I, deste regulamento.

Parágrafo 1º - A emissão de novo COER, bem como a expedição de nova Licença para Funcionamento de Estação de Radioamador, necessárias para a efetiva migração párea a Classe C, implicarão o pagamento do preço de serviço administrativo, para cada documento emitido, nos termos do art. 25, Inciso II, do Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo da Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL, aprovado na forma do anexo à Resolução nº 255, de 29/03/2001.

Parágrafo 2º - Durante o período de transição, a Anatel não distribuirá indicativos especiais com o prefixo “ZZ”.

Parágrafo 3º - A inobservância dessa determinação sujeitará os radioamadores a:

I – sua exclusão da base de dados da Anatel;
II – sua inabilitação para obter autorização para executar o Serviço de Radioamador e operar estação do serviço; e
III – cassação da autorização do serviço de Radioamador, quando for o caso.

Parágrafo 4º - Os radioamadores que incorrerem no parágrafo anterior não terão direito a qualquer ressarcimento de valores pagos a título de serviço administrativo, licenciamento de estações, obtenção de autorização de autorização de serviço ou preço público pelo direito de uso de radiofreqüência, bem como, caso venham solicitar novo COER, sujeitar-se-ão integralmente ao determinado no Título IV deste regulamento.”

Ou seja, mais uma grande oportunidade para nossos queridos colegas da classe D integrarem-se à classe C e garantirem assim, o direito de operar em todas as bandas permitidas para essa classe, ou seja, um aumento de, pelo menos, 80 e 10 metros à sua habilitação.

SEMPRE ALERTA PARA SERVIR!

Ronan A Reginatto PY2RAR
UEB Radioescotismo


Jorge PR7JP - grande colaborador do radioescotismo do Brasil


PR7JP é managem do BP DX Group



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