União dos Escoteiros do Brasil – UEB - Rádio Escotismo

O REGULAMENTO do JAMBOREE NO AR para o BRASIL O

 

DATA E DURAÇÃO:

Art. 1.....O Jamboree no Ar (JOTA – Jamboree-On-The-Air) é uma atividade mundial, realizada sempre no 3º final de semana de outubro de cada ano, das 00:00h UTC de Sábado até 24:00h UTC de Domingo. No Brasil, para estimular e premiar a participação, o JOTA é dividido da seguinte forma:

 

Período

Início

Hora Brasília

Término

Hora Brasília

Confraternizante - Internacional

Sábado

21:00

Domingo

21:00

Competitiva - Nacional

Sábado

14:00

Domingo

13:00

                              

1.1.....A ABERTURA e o ENCERRAMENTO da atividade para o Brasil acontecerão no início e no término da Fase Competitiva Nacional, nas freqüências escoteiras de 80m (3.740 kHz), 40m (7.090 kHz), 20m (14.290 kHz), 15m (21.360 kHz) e 10m (28.390 kHz), do Echolink e do site, em www.radioescotismo.com.br.


PARTICIPAÇÃO:
Art. 2..... Podem participar do JOTA:

2.1..... Radioamadores licenciados no Brasil, desde que cumprido o Art. 5 deste regulamento.

2.2..... Membros registrados dos Movimentos Escoteiro e Bandeirante, representando suas unidades inscritas.

2.3..... Patrulheiros, registrados na Patrulha Sempre Alerta ou na Patrulha BP.

           2.3.1..... Os patrulheiros poderão participar sem representação escoteira ou bandeirante.
                Obs: Todos os procedimentos comuns às atividades escoteiras e bandeirantes deverão ser mantidos durante o JOTA.

FAIXAS DE EMISSÃO:

Art. 3.....  Poderão ser utilizadas as faixas de 80, 40, 20, 15 e 10 metros e Echolink.

3.1..... É vetada a operação simultânea de um mesmo indicativo em faixas diferentes.

3.2..... É vetada a transmissão do indicativo de outro radioamador para validação de contatos.
           3.2.1..... É facultada ao operador de estação de Grêmio ou Clube a transmissão de seu indicativo pessoal.

CHAMADAS:
Art. 4..... Os radioamadores deverão chamar CQ Jamboree ou identificar sua estação com a sigla JOTA no Echolink.

 

VALIDADE DOS CONTATOS:

Art. 5..... Em cada estação deverá haver pelo menos um representante dos Movimentos Escoteiro ou Bandeirante, salvo o previsto no Art. 2, item 2.3.1.

5.2..... Contatos com um mesmo indicativo poderão ser repetidos, desde que em faixas diferentes.

               

PREENCHIMENTO DOS LOGs:
Art. 6..... Os contatos realizados durante o JOTA deverão ser anotados nas folhas de LOG da atividade.

6.1..... Para cada faixa deverá ser montado um conjunto de LOGs (80, 40, 20, 15, 10m e Echolink)

6.2..... Os contatos serão numerados em ordem crescente, para cada indicativo de estação.

Art. 7..... Os LOGs deverão ser registrados no JOTA Software, programa desenvolvido especialmente para essa atividade.

7.1..... As estações deverão enviar seus LOGs para a Organização Nacional, na semana seguinte ao JOTA.
7.2..... Os Grupos Escoteiros e Núcleos Bandeirantes deverão enviar apenas o Relatório 01 e eventuais tarefas.

               

PONTUAÇÃO:

Art. 8..... Cada estação participante deverá transmitir todas suas características, de acordo com a tabela a seguir:

 

Siglas para Estações Especiais

Sigla

Pontos

 

Siglas para Estações Participantes

Sigla

Pontos

Organizador Mundial do JOTA

OM

150

 

Radioamador colaborador

R

1

Organizador Nacional do JOTA

ON

100

 

Radioamador Escoteiro

RE

3

Organizador Regional Escoteiro

OR

50

 

Radioamador Bandeirante

RB

3

Organizador Regional Bandeirante

TREVO

50

 

Patrulheiro BP ou Sempre Alerta

PT número

2

Estação Chave Escoteira

CE

25

 

Portador da Insígnia de Radioescotismo

IR

5

Estação Chave Bandeirante

CB

25

 

Grupo Escoteiro presente na estação

número/UF

1

Estação Chave da LABRE

CL

20

 

Núcleo Bandeirante presente na estação

NB nome

1

Estação Chave de Grêmios ou Clubes

CH

20

 

Total de Grupos e DBs na estação

GRUPOS

total

Comando da Patrulha Sempre Alerta

SA

20

 

Grandes Colaboradores e apoiadores

GRATO

10

Comando da Patrulha Baden Powell

BP

20

 

Destaques Regionais por serviço em RE

BRAVO

10

Membros do CAN e da Direção Nacional

DN

20

 

Bases de destaque na atividade

JOTA

50

Membros da Equipe Nacional

EN

20

 

Estações do Exterior

EX

3

                                              

Obs.1: As siglas R, RE, RB, PT e IR não podem ser usadas em conjunto com as estações chave.
                Obs.2: As estações especiais (coluna da esquerda) transmitirão apenas o total de Grupos e DBs presentes à estação,

            devendo lançar a relação completa de GEs e NBs no resumo dos LOGs ou no JOTA Software.

 

MULTIPLICADORES:

Art. 9..... Dependendo da localização das estações que mantiverem contato, serão considerados os seguintes multiplicadores:

 

Região

Estados ou Unidades Federativas

Contato

N

NE

CO

SE

S

Norte

AC, AM, AP, PA, RO, RR e TO

N

2

2

3

3

3

Nordeste:

AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE e IIhas

NE

2

1

2

2

3

Centroeste

DF, GO, MS e MT

CO

3

2

1

1

1

Sudeste:

ES, MG, RJ e SP

SE

3

2

1

1

1

Sul:

PR, RS e SC

S

3

3

1

1

1

 

                Obs.: Os usuários do JOTA Software terão o valor do multiplicador e o total de pontos lançados automaticamente.

 

 

BONIFICAÇÕES:

Art. 10... São as seguintes as bonificações oferecidas durante o JOTA:

10.1..... Para Grupos Escoteiros e Distritos Bandeirantes, devendo ser anotado no Relatório de Participação: 

Item

Ocorrência da bonificação

Bônus

Comprovação

10.1.1.....

Para cada ESTAÇÃO visitada que somar mais de 100 pontos

20

Anotar no Relatório 01

10.1.2.....

Para cada FRASE anotada durante a atividade

10

Enviar relação

 

10.2..... Para os Radioamadores e estações Classes A, B, C e G, devendo ser anotado no Resumo da Estação:

Item

Ocorrência da bonificação

Bônus

Comprovação

10.2.1.....

Para cada GE ou DB presente à estação

20

Siglas da Estação

10.2.2.....

Para cada FRASE anotada durante a atividade

10

Relação

                                                        

                Obs.: O total bonificações  nunca poderá ser superior ao total de pontos da estação.

 

INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO:

Art. 11... Todos os Grupos Escoteiros e Distritos Bandeirantes deverão se inscrever para participar do JOTA, mediante o preenchimento e envio da Ficha de Inscrição e o recolhimento da taxa de participação ao Escritório Nacional.

                11.1..... Aos inscritos serão enviadas todas as informações necessárias para participação na atividade.

DATAS E PRAZOS DA ATIVIDADE:

Art. 12... Para melhor desenvolvimento da atividade, a Organização Nacional do JOTA estabelece os seguintes prazos:

PRAZOS E LIMITES

Atividade ou compromisso

3º fim-de-semana de outubro

JAMBOREE NO AR

4º fim-de-semana de outubro

Prazo final para envio de logs e relatórios ‘a Organização Nacional

1º fim-de-semana de novembro

Apuração Nacional do Jamboree no Ar, com apoio de voluntários.

2º fim-de-semana de novembro

Publicação dos Resultados nos sites da UEB e do Radioescotismo

4º fim-de-semana de novembro

Envio dos resultados, diplomas, certificados e cartões para os participantes.

2º fim-de-semana de dezembro

Envio do Relatório Nacional à Organização Mundial do Jamboree no Ar.


                12.1..... Recomenda-se o uso do JOTA Software para preenchimento, envio dos relatórios e apurações.

                12.2..... Estações, GEs e DBs que não enviarem relatórios dentro dos prazos não concorrerão à premiação.

 

CLASSIFICAÇÃO:

Art. 13... A classificação dos participantes será feita nos seguintes níveis:

13.1..... Grupos Escoteiros e Distritos Bandeirantes

13.2..... Radioamadores das Classes A, B, C e D.

13.3..... Estações da Classe G, que congrega Grêmios, Clubes e Associações.

                             13.3.1..... Estações da Classe G devem enviar relação dos operadores participantes do JOTA. 

 

APURAÇÃO:

Art. 14... Será feita de acordo com as informações enviadas pelos participantes à Organização Nacional.

14.1..... O JOTA Software gera um arquivo que deverá ser enviado para jota@radioescotismo.com.br
               14.1.1..... Os arquivos eletrônicos recebidos serão confirmados pela Organização Nacional.

14.1.2..... Estações estrangeiras contatadas deverão enviar confirmação para o email do JOTA acima   

                e também receberão o diploma de participação da União dos Escoteiros do Brasil.
14.2..... Caso necessário, o envio por correio deverá ser feito para o endereço da Organização Nacional:
               Avenida 1, 2091 – Jd Mirassol – Rio Claro / SP – CEP: 13503-250.

                               14.2.1..... A Organização Nacional confirmará os recebimentos eletronicamente.
               14.2.1..... A Organização Nacional não se responsabilizará por eventuais extravios.

                14.3..... Estações que participarem e não enviarem LOGs, ou enviarem LOGs fora do prazo, não participarão da   
             classificação nacional do Jamboree no Ar, podendo ser invalidados seus contatos.

14.4..... Em caso de empate, terá melhor classificação quem somar o maior número de contatos.

 

PREMIAÇÃO NACIONAL:

Art. 15... A União dos Escoteiros do Brasil, através da Equipe Nacional de Rádio Escotismo, outorgará as seguintes distinções:

                15.1..... Diploma de Participação às estações, GEs e DBs inscritos na atividade.

                15.2..... Troféus aos três primeiros colocados nacionais de cada classe, de acordo com o Art. 13.

                15.3..... Troféus aos três primeiros colocados nacionais entre GEs e DBs inscritos.

              Obs.: No caso da conquista consecutiva do primeiro lugar em qualquer categoria por três vezes, o ganhador não concorrerá no ano seguinte, devendo participar e perfazer um mínimo de 500 pontos para voltar a concorrer.

 

FALTAS e PENALIDADES:

Art. 16... A operação de estações de radioamador deverá seguir a legislação vigente do serviço.  

 

Art. 17... Indícios de fraude às normas deste regulamento ou às do radioamadorismo poderão levar à desclassificação.

                17.1..... Denúncias poderão ser feitas à Organização Nacional, acompanhadas de provas.

Art. 18... A Organização Nacional não se responsabiliza por quaisquer extravios de correspondência ou mensagens.

Art. 19... Os casos omissos serão resolvidos pela Organização Nacional do JOTA e sua decisão será soberana.

 

VALIDADE:

Art. 20... O presente regulamento é válido para todos os JOTAs, revogando todas as disposições anteriores. 

                20.1..... A Organização Nacional distribuirá informações específicas para o JOTA de cada ano.